quarta-feira, 24 de julho de 2013

CAMPANHA PELA REJEIÇÃO DA PEC 283/2013 - NÃO AO IPVA SOBRE EMBARCAÇÕES

Prezados Leitores,

publico esta postagem e conclamo todos os que, de algum modo, estão envolvidos com atividades náuticas a participarem da maneira que puderem, porque estou representando e faço parte de um grupo de navegadores preocupados com a tramitação das Propostas de Emenda Constitucional (PECs) 283/2013 e 140/2012 (http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=582954), que visam ampliar a abrangência do IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores para atingir, além dos veículos automotores terrestres, também os aquáticos e aéreos (embarcações - lanchas, veleiros, iates, etc; e aeronaves - jatinhos, helicópteros, ultraleves, etc).

A adoção de tal medida tem a potencialidade de gerar um grande impacto negativo em toda a cadeia da indústria, comércio e serviços náuticos, pois o ramo, diferentemente da indústria automobilística e mesmo da aeronáutica, ainda é, via de regra, relativamente pequeno e pouco profissionalizado, com honrosas e conhecidas exceções, que confirmam a regra.

Estamos buscando uma mobilização maciça do setor, englobando todos os segmentos, pois entendemos que é a forma viável de barrar essa danosa iniciativa.

O projeto alega a necessidade de grande e onerosa infraestrutura para a operação das aeronaves executivas e privadas, o que praticamente inexiste no caso das embarcações.

Além disso, o projeto apresenta um embasamento falacioso, ao afirmar que:

 "O Código de Trânsito Brasileiro, em seu Anexo I, considera veículo automotor “todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas". Esta definição contempla, sem exclusões ou margem para dúvidas, os veículos aéreos e aquáticos, pois não restringe o meio em que elas circulam, os quais podem ser a terra, a água ou o ar. Em nenhum momento a legislação taxou o termo automotor como sendo tão-somente para os terrestres."

É falacioso porque:

1) O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), em seu Artigo 1º estabelece: 
        
"Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código."  

Ora, se a lei em cujo anexo o projeto se baseia para supostamente definir veículo automotor se aplica tão-somente e apenas ao trânsito nas vias terrestres, é lógica da mais elementar concluir que as definições lá constantes estejam restritas ao mesmo âmbito de aplicação.

2) O Anexo I da referida lei define como via: 

"VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central."

Da definição de "Via", acima, forçoso é depreender-se que se trata de via terrestre, pois imaginar pista, calçada, acostamento, etc. em vias aquáticas e/ou aéreas é mais do que rematado absurdo - é absolutamente impossível.

Não fosse isso o bastante, como o Código se aplica exclusivamente ao trânsito nas vias terrestres, é decorrência natural de sua abrangência que as definições nele insculpidas se restrinjam ao objeto do mesmo.

3) Voltemos à definição de "Veículo automotor" adotada pelo projeto. Lá lemos que se trata de “todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas".

Embora nem o projeto nem a lei definam o que seja "viário" ou "viária", os dicionários nos auxiliam, definindo os vocábulos como "adj. Relativo a via", ou seja, o veículo automotor seria aquele que serve para o transporte de pessoas e coisas em vias ou para a tração de veículos em vias. Como vimos acima, a definição de VIA, na legislação em questão, se restringe única e exclusivamente às vias terrestres, donde se conclui que a definição de veículo automotor seja aquele que serve para o transporte de pessoas e coisas em vias terrestres apenas, e não em vias aéreas e/ou aquáticas.

Trouxe o raciocínio acima para mostrar que é possível derrotar essa proposta, desde que o setor náutico esteja organizado.

Por isso, pergunto:

- O que você e a sua empresa/organização pensam sobre esse projeto?

- A sua empresa/organização já tomou ou pretende tomar alguma atitude em relação a esse projeto?

- Individualmente ou dentro da entidade setorial?

Saudações Náuticas,

Norberto Marcher-Mühle
+55-11-99376-4758