sexta-feira, 16 de agosto de 2013

CAMPANHA PELA REJEIÇÃO DA PEC 283/2013 - NÃO AO IPVA SOBRE EMBARCAÇÕES (3)

IPVA - naufragando no mar da ignorância


por Fernando Previdi, analista de sistemas, largou carreira e vendeu a casa em São Paulo para morar a bordo de um barcocolaboração e revisão por Norberto Marcher Mühle, consultor jurídico e velejador

Você concorda com a criação de uma TAXA ANUAL para manutenção das ruas, avenidas, pontes, viadutos, semáforos, faixas de pedestre, passarelas, órgãos de engenharia de tráfego e para o custeio de muitos outros gastos e mazelas que os Automóveis causam para a Sociedade e para a Administração Pública??!

NÃO?

E o que tal cobrar IPVA dos barcos que NÃO usam tais vias e infraestruturas públicas?!

Ah, mas você acha que "barco" é coisa de "milionário" e por isso tem mesmo é que pagar muito imposto independente de qualquer lógica???

Se você concordou com a última afirmação então sugiro que leia esse texto com atenção, e que pesquise melhor sobre o assunto, você pode estar redondamente enganado e cometendo uma tremenda injustiça...

Seria cômico se não fosse trágico... como é que alguém no Brasil ainda tem coragem de apoiar o aumento de impostos?

Com uma tremenda inversão de valores, no ápice da insatisfação da sociedade com nosso podre e ineficiente governo – onde os altíssimos impostos financiam os mensalões, privatarias, cartéis e afins – espertalhões de plantão se aproveitam do momento político para confundir e por em prática, “às pressas”, uma proposta nefasta e danosa para o setor náutico, com enorme potencial de causar ainda mais distorções, injustiças e até desemprego.

Sobre o IPVA, cabe lembrar que:

- O IPVA foi criado na Constituinte de 88 para substituir a antiga TRU (Taxa Rodoviária Única), passando claramente para os Estados a autoridade de tributar os veículos que circulam em vias públicas (terrestres, é óbvio), determinando que 50% das receitas devem ser transferidas ao município onde o Veículo está “licenciado”, cabendo a esses (municípios e estados) a obrigação de cuidar das vias de tráfego, do transporte público e todo o sistema e infraestrutura exigida pela utilização dos tais "Veículos Automotores" (Terrestres e que circulam em vias públicas, É ÓBVIO) como ruas, avenidas, pontes, viadutos, estradas, semáforos, faixas de pedestre, passarelas, órgãos de engenharia de tráfego e muitos outros custos/investimentos PÚBLICOS necessários ao uso de tais bens;

- A cobrança do IPVA aplica-se (hoje) exclusivamente aos VEÍCULOS que circulam em Vias Públicas Terrestres como: carros, motocicletas, ônibus, caminhões e outros "veículos" devidamente emplacados e licenciados. Não se cobra "IPVA" dos tratores, colheitadeiras, empilhadeiras, carros/motos de competição, trens/metrôs e nem mesmo de carros/motos que circulam exclusivamente em propriedades particulares. Também não se cobra "IPVA" dos "elevadores" que são de fato "veículos automotores". Se nos apegarmos ao "termo genérico", muitos outros bens/objetos poderiam também ser tributados, bastaria apenas a "fome" do legislador e a conivência da sociedade;

- Através de rastreamento dos radares implantados nas vias públicas (terrestres, obviamente) o Estado de São Paulo vem cruzando os dados do DENATRAN e identificando os veículos Licenciados em outros Estados, e usando tal informação como base para justificar a cobrança do IPVA em favor do Estado de São Paulo, deixando mais uma vez clara a correlação do Imposto com a circulação dos Veículos nas Vias Públicas Terrestres.

Alguns dos motivos que fazem da "proposta" de se cobrar "IPVA" de Barcos um absurdo:

- Observa-se em nossa CONSTITUIÇÃO o fato de que a legitimidade para Legislar sobre a navegação marítima/fluvial e transporte aquaviário compete exclusivamente à União (e não aos Estados), lembrando o que citamos acima de que por Lei o que se arrecada com o IPVA é distribuído entre o Estado (50%) e o Município (50%) de onde o Veículo está "Licenciado" (não existe "Licenciamento" de barco), não cabendo nenhum repasse à União e/ou Marinha e Capitania dos Portos.

- Ainda ao observar a Constituição Federal e também outras Normas/Leis pertinentes, vê-se claramente o uso do termo "Veículo Automotor" referindo-se exclusivamente aos Veículos Terrestres, assim como a completa ausência do uso desse termo para referir-se a Barcos ou Aviões, esses sempre sendo referenciados nas Normas pertinentes de forma clara e objetiva como "Embarcações" e "Aeronaves".

- Por fim observa-se ainda o Código de Trânsito Brasileiro, que é usado por alguns "defensores" da extensão da cobrança do IPVA para Embarcações (o puxadinho tributário), definindo o "Veículo Automotor" como: “todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas”; porém tais defensores omitem (de forma leviana ou por falta de perícia/competência) o que determina o Capítulo 1 (Disposições Preliminares) do mesmo Código: “Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas VIAS TERRESTRES do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.” (O QUE DE FORMA INDUBITÁVEL “EXCLUI” AS EMBARCAÇÕES).

Analisando os pontos acima compreende-se os motivos de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter JULGADO como INCONSTITUCIONAL a cobrança do “IPVA” das EMBARCAÇÕES, ao apreciar as Leis Estaduais (de alguns Estados) que, aproveitando-se do texto genérico de nossa Constituição (Veículos Automotores), tentaram realizar tal cobrança.

O que se vê agora é ainda mais asqueroso: a tentativa de mutilar nossa Constituição aproveitando-se do momento político conturbado para, no susto e no grito, e ao arrepio do que determina um Estado Democrático, passar por cima das Leis e dos princípios básicos de civilidade. Observa-se claramente na medida a tentativa de usar o "jeitinho brasileiro" aproveitando-se de "brechas" (o puxadinho) com fins exclusivamente arrecadatórios, sem se importar com as consequências que podem causar a um determinado setor da sociedade.

A atual proposta de cobrar "IPVA" de EMBARCAÇÕES (e Aeronaves) é de iniciativa do Sindifisco (Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal), levadas adiante por dois deputados do PT através de PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que tramitam no Congresso através dos números PEC 140/2012 e PEC 283/2013, com o "pomposo" apelido de "PEC dos Jatinhos", mas que no fundo só escondem objetivos maliciosos de aumentar (AINDA MAIS) a Carga Tributária do nosso país, usando de artifícios sórdidos para requentar um Imposto que, como já vimos, aplica-se e é compatível apenas aos "Veículos Automotores Terrestres que circulam em Vias Públicas".

Além do "apelo populista", demagógico, com o apelido que "confunde" (e engana) a população, a proposta incita o preconceito, a inveja e a “luta entre classes/grupos”. Essa fórmula vem se consagrando no país, sendo usada com certa frequência em outros temas debatidos na sociedade, percebida na comunicação maliciosa, tendenciosa e rasa, claramente identificada em algumas revistas, Facebook, Twiter e outros meios de comunicação. A armadilha é óbvia, coloca-se um grupo da sociedade contra outro com um objetivo exclusivo (e minuciosamente planejado) de se atingir o resultado sórdido, nesse caso, como percebemos, é o aumento da carga tributária.

A proposta ainda é defendida como "justiça tributária/fiscal" através da artimanha de comparar uma EMBARCAÇÃO de "ESPORTE e RECREIO" com o Automóvel usado nas grandes cidades para ir e vir, comparação que a luz dos fatos se prova absurda e sem nexo.

Apela-se para a reação emocional da "grande massa" levando as pessoas ao erro, incitando a população a indignar-se com os proprietários de Embarcações colocando-as na mesma pauta que um "Jatinho", como se todo dono de BARCO fosse "milionário", e pior do que isso, com comparações grosseiras e levianas como a que encontramos no site do Sindifisco: "Quem tem carro popular paga IPVA. Mas banqueiro e dono de jatinho não pagam” – O QUE TEM A VER O "BANQUEIRO" E O "DONO DO JATINHO" COM O PROPRIETÁRIO DE UM VELEIRO OU LANCHA DE PESCA, ESPORTE OU RECREIO??

É o mesmo que culpar o gandula pela derrota no campeonato... mas com manipulação e retórica fazem absurdos, e com “consentimento popular”, assim Hitler viabilizou o Holocausto, assim crucificaram Cristo.

Quem conhece o setor Náutico sabe que mais de 95% das aproximadamente 70 mil embarcações registradas no Brasil não são bens de luxo e sim objetos de esporte e recreio, a maioria com tamanho inferior a 26 pés (8 metros), outras construídas artesanalmente para realizar travessias oceânicas, pesca amadora e para fins de habitação, ou seja, são barcos relativamente simples, acessíveis a muitos que, movidos por um sonho, se disponham a nessas embarcações aventurar-se, e não “megaiates nababescos e ultraluxuosos, palácios flutuantes” como sustentam o projeto e grande parte da mídia preconceituosa.

Não há dúvidas de que a grande maioria dos proprietários de barcos não são milionários, mas sim aventureiros, esportistas e sonhadores que com muito esforço compram (OU ATÉ MESMO CONSTROEM) seus barcos para realizar sua expedição de exploração oceânica mundo a fora, curtir a aposentadoria ou simplesmente para pescar ou passear com a família no fim de semana.

Com a proposta em questão, quem perde é o cidadão comum, da classe média e média-alta (entendendo que "ainda" não seja um crime prosperar honestamente nesse país), aquele que sempre pagou impostos nas alíquotas mais altas, vendo sua renda mensal ser "amputada" pelos 27.5% de IR, e adicionalmente pagando de forma direta e indireta mais de 40% de imposto ao comprar (ou construir) sua própria embarcação. É esse que agora se vê encurralado por uma proposta que inviabiliza seu "Esporte e Recreio", que decreta como "crime" o seu "estilo de vida", o seu sonho.

Antes esse infeliz proprietário tivesse optado por gastar o seu dinheiro com os badalados pacotes de viagem ou em cruzeiros internacionais... ao invés disso ele investiu em uma embarcação, gerou empregos para a indústria naval brasileira, pagando de forma privada todos os custos do seu esporte/lazer (sem nenhum benefício ou contrapartida do governo).

Agora os proprietários de embarcações, autônomas, sem dependência dos investimentos do Governo e de infraestrutura pública, correm o risco de serem extorquidos com a cobrança de um imposto anual SEM SENTIDO que em alguns Estados pode chegar a 5% (ao ano), algumas vezes num momento de vida onde tais proprietários não possuem uma farta fonte de renda, como na aposentadoria ou durante uma expedição de exploração oceânica, ou seja, torna-se a cobrança, para esses, simplesmente impagável.

A cultura náutica no Brasil vem crescendo nos últimos anos (com a ascensão da renda da classe média), mas ainda é absurdamente pequena considerando o enorme potencial natural do nosso país. Comparando o setor brasileiro com realidades de outros países, até mesmo com a Argentina, percebe-se que o Brasil de fato “dá as costas” para o mar, despreza seus rios, represas e afins, riquezas que são generosamente (e GRATUITAMENTE) ofertadas a todos pela Natureza, e que são usadas quase que exclusivamente para o despejo de esgoto. A total falta de conhecimento do assunto e o preconceito são os principais ingredientes dessa tragédia.

Com a Proposta em questão (PEC) a tendência é que o problema se agrave ainda mais, excluindo de vez do mar, rios e represas, e também das explorações oceânicas, a classe média do nosso país. Tais aventuras e riquezas ficarão para uso exclusivo das nossas "elites", esses que os defensores da proposta "dizem" querer tributar, mas que na prática só serão beneficiados com tal iniciativa, até por que para esses, que muito facilmente já "fogem" do Imposto de Renda (IRPF), camuflados por seus "CNPJs", vão fugir também desse NOVO IMPOSTO tendo em vista a forma amadora e rasa como o assunto está sendo tratado.


quinta-feira, 15 de agosto de 2013

CAMPANHA PELA REJEIÇÃO DA PEC 283/2013 - NÃO AO IPVA SOBRE EMBARCAÇÕES (2)

VOLTAMOS AO TEMA DO IPVA SOBRE EMBARCAÇÕES

A eventual aprovação das Propostas de Emenda Constitucional (PECs) 283/2013 e 140/2012, que visam ampliar a abrangência do IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - para atingir também veículos aquáticos e aéreos, ora em tramitação no Congresso Nacional, tem a potencialidade de gerar um grande impacto negativo em toda a cadeia da indústria, comércio e serviços náuticos, pois esse ramo ainda é, via de regra, relativamente pequeno e pouco profissionalizado.

Dentre outros defeitos, o projeto apresenta uma justificativa falaciosa, ao afirmar que “Esta definição ((*) a definição de veículo automotor, constante do Anexo 1 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/97) contempla, sem exclusões ou margem para dúvidas, os veículos aéreos e aquáticos, pois não restringe o meio em que elas circulam, os quais podem ser a terra, a água ou o ar. Em nenhum momento a legislação taxou o termo automotor como sendo tão somente para os terrestres.
(*) VEÍCULO AUTOMOTOR - todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico).

A afirmação constante da justificativa é escancaradamente mentirosa – a lei em que o próprio projeto se baseia (Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/97) estipula, em seu Artigo 1º, que “O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código" (grifamos), ou seja, a legislação restringe, sim, explícita e especificamente, o meio no qual aquilo que ela define como veículo automotor circula – única e exclusivamente nas vias terrestres. Sequer se trata de toda e qualquer via terrestre – apenas as abertas à circulação pública. Resta saber se tal mentira é decorrência de intelecção defectiva do texto legal, de preguiça de ler toda a lei, ou de má-fé mesmo.

Além disso, o resultado líquido para os cofres públicos provavelmente será nulo, ou até negativo, pois eventual aumento de arrecadação oriundo do “IPVA náutico” será certamente compensado com a diminuição da arrecadação de IPI, ICMS, ISS e demais tributos incidentes na cadeia produtiva náutica em função da redução nas atividades da mesma, em decorrência do aumento dos custos ao usuário final causado pela cobrança do “novo” imposto.

E mais, a pretensa justiça fiscal, alardeada tanto no projeto quanto na mídia, não ocorrerá, pois os maiores atingidos serão, como de costume, integrantes da classe média, que sustentam seu lazer com o resultado do seu trabalho assalariado, já tributado em 27,5% na fonte.

Os “milionários” e “donos de jatinho” serão muito pouco atingidos com tal iniciativa, pois já “driblam” o Imposto de Renda (IRPF) por meio de pessoas jurídicas em nome das quais muitas vezes se encontram seus bens.

Até por que, 60% das embarcações de esporte e recreio existentes no Brasil tem tamanho igual ou inferior a 26 pés (aproximadamente 8 metros), ou seja, são barcos relativamente simples, de pequeno e médio porte, com valor equivalente ao de um automóvel normal, e não “megaiates nababescos e ultraluxuosos, palácios flutuantes” como sustentam o projeto e parte da mídia preconceituosa.

Por fim, há uma questão que envolve o IPVA em termos conceituais, e não apenas em relação a embarcações.

Ele é, pretensamente, um imposto sobre o patrimônio (propriedade), mas na verdade, o que ele atinge é o consumo, pois um veículo automotor é inegavelmente um bem de consumo; durável, mas de consumo. Tributar, “punir” o consumo é atingir diretamente a atividade econômica. É uma medida que tem um efeito econômico perverso, ainda mais em um período em que se observa uma desaceleração na atividade produtiva, como atualmente.


O poder público, ao invés de onerar ainda mais a atividade produtiva, deveria diminuir a carga tributária para incentivar a economia a crescer, gerar mais empregos e, por conseguinte, arrecadar mais tributos.